União Nacional De Educação E Tecnologia Unitec Eireli x Aline Acosta Da Silva
Número do Processo:
0003268-53.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003268-53.2023.8.26.0100 (processo principal 1123353-22.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - União Nacional de Educação e Tecnologia Unitec Eireli - Aline Acosta da Silva - Fernando Sérgio Piffer e outro - Vistos. Nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvadas as importâncias excedentes a 50 salários mínimos por mês. Ainda, de acordo com o eg. Superior Tribunal de Justiça, somente em caráter excepcional a impenhorabilidade das verbas inferiores a 50 salários mínimos pode ser relativizada, quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que a medida não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023). No presente caso, não se vislumbram presentes esses pressupostos, notadamente a demonstração que a constrição de percentual dessas verbas não impactará a subsistência digna do devedor e de sua família. Por isso, indefiro a o pedido de penhora das verbas reputadas impenhoráveis pelo art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, remeta-se ao arquivo. Intime-se. - ADV: PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP), ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), IVI MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 11105/AM)
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003268-53.2023.8.26.0100 (processo principal 1123353-22.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - União Nacional de Educação e Tecnologia Unitec Eireli - Aline Acosta da Silva - Fernando Sérgio Piffer e outro - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP), SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP), IVI MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 11105/AM), ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP)
-
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Orestes Fernando Corssini Quercia (OAB 145373/SP), Sergio Pereira Braga (OAB 170217/SP), Leandro André Francisco Lima (OAB 183134/SP), Fernando Sergio Piffer (OAB 223071/SP), Patricia Barbosa Maia (OAB 257234/SP), Ivi Martins do Nascimento (OAB 11105/AM) Processo 0003268-53.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: União Nacional de Educação e Tecnologia Unitec Eireli - Exectda: Aline Acosta da Silva - Vistos. Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em 2025 é de R$37,02 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos sistemas utilizados: Digam em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.