Processo nº 00032715520258260482

Número do Processo: 0003271-55.2025.8.26.0482

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003271-55.2025.8.26.0482 (processo principal 1021469-94.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.H.M.R. - Fls. 32/33: "Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 30/31 como emenda à petição inicial. Anote-se e retifique-se no cadastro do processo o valor da causa para R$ 1.548,56. 2. O débito alimentar que autoriza a prisão civil é aquele que compreende as três prestações vencidas anteriormente ao ajuizamento do cumprimento de sentença, bem como as que eventualmente se vencerem no curso do incidente, conforme dispõe o artigo 528, § 7°, do CPC. Assim, intime-se o devedor, por mandado, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito alimentar, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo legal, bem como de ser levado a protesto o título exequendo, observando-se que a execução somente será satisfeita com o pagamento do débito reclamado, acrescido das prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo. 3. Autorizo o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta a realizar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, em feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. 4. Com fundamento nos termos do Provimento n. 37/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, artigo 1.012, § 3º, inc. I, tendo em vista a natureza emergencial desta ação, a qual trata-se, também, de alimentos, que visa garantir a sobrevivência de seu beneficiário, determino que a intimação do executado ocorra mediante a expedição de mandados, sendo um para cada endereço informado a fls. 30. 5. A intimação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital. 6. Em razão da natureza da ação, o mandado deverá ser cumprido com URGÊNCIA. Int..." - ADV: JULIA PERDOMO LOBO (OAB 478994/SP)
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Julia Perdomo Lobo (OAB 478994/SP) Processo 0003271-55.2025.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. H. M. R. - Intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias e adequar o pedido à previsão do § 7º do art. 528 do CPC, segundo o qual a execução pelo rito especial pode abranger somente as três prestações de alimentos anteriores ao ajuizamento, e as que se vencerem no curso do processo. Este incidente foi apresentado em 26/03/2025, portanto, somente é possível a execução especial dos meses vencidos a partir de janeiro/2025.
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