Valdir De Almeida Pena x Vagner Camargo Damaceno

Número do Processo: 0003278-74.2023.8.26.0625

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003278-74.2023.8.26.0625 (processo principal 1000218-81.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Valdir de Almeida Pena - Vagner Camargo Damaceno - Camila Camossi Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Fl. 181: considerando os termos do substabelecimento sem reserva de poderes realizado às fls. 32/33, consigne-se, em favor da ora terceira interessada peticionária, a qual foi patrona do exequente nos autos da fase de cognição, a reserva do percentual de 20% dos valores eventualmente depositados nestes autos, sobretudo em decorrência da transferência solicitada na decisão de fl. 178. No mais, aguarde-se a comprovação do protocolo da referida decisão. Int. - ADV: ANDRE AUGUSTO DE SOUZA AUGUSTINHO (OAB 320122/SP), JULIANA DE ALMEIDA PENA NUNES (OAB 379998/SP), CAMILA CAMOSSI (OAB 272407/SP)
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003278-74.2023.8.26.0625 (processo principal 1000218-81.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Valdir de Almeida Pena - Vagner Camargo Damaceno - Vistos. Tendo em vista a penhora no rosto dos autos ATOrd 0010182-27.2019.5.15.0102, que tramita junto à 2ª Vara do Trabalho de Taubaté-SP e a efetivação de bloqueio de valores naqueles autos, oficie-se àquele Juízo solicitando a transferência do valor de R$ 26.598,44, correspondente ao valor da dívida atualizada em outubro/2023, para este juízo. Servirá a presente como ofício, devendo a parte credora providenciar o devido protocolamento, comprovando-se nos autos em 15 dias. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional da unidade judicial (taubate2cv@tjsp.jus.br). Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer resposta, deverá a parte credora manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento, medida esta que fica desde já determinada. Int. - ADV: ANDRE AUGUSTO DE SOUZA AUGUSTINHO (OAB 320122/SP), JULIANA DE ALMEIDA PENA NUNES (OAB 379998/SP)