E. C. X. x A. L. G. X.
Número do Processo:
0003284-26.2024.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0003284-26.2024.8.26.0438 (apensado ao processo 1002622-89.2017.8.26.0438) (processo principal 1002622-89.2017.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.C.X. - A.L.G.X. - Deverá a exequente, no prazo de 15(quinze) dias, juntar o cálculo atualizado do débito, conforme requerido pelo MP à fls. 297. - ADV: NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP), RICHARD SENA (OAB 372409/SP), ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP)