C. E. N. S. A. x R. G.
Número do Processo:
0003287-60.2025.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003287-60.2025.8.26.0562 (processo principal 0029544-16.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - C.E.N.S.A. - R.G. - Vistos. Os documentos de fls. 126/134 demonstram que a importância constrita em conta bancária do executado mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (R$ 3.741,62 fls. 120) refere-se aos seus proventos de aposentadoria e, portanto, é impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual defiro o seu desbloqueio e/ou seu levantamento, caso já tenha sobrevindo transferência para conta judicial, incumbindo-lhe neste caso apresentar o respectivo formulário MLE. O mesmo extrato de fls. 126/134 demonstra que a importância constrita em conta bancária do executado mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. em 30/06/2025 (R$ 3.618,08), é proveniente de reserva patrimonial decorrente do pagamento do referido benefício e outros depósitos realizados em datas pretéritas. Sendo a importância inferior a 40 salários mínimos, de rigor o reconhecimento de sua impenhorabilidade, nos termos do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual defiro o seu desbloqueio e/ou seu levantamento, caso já tenha sobrevindo transferência para conta judicial, incumbindo-lhe neste caso apresentar o respectivo formulário MLE. Após o desbloqueio, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em quinze dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUCIENE GONCALVES (OAB 133649/SP), MATHEUS DE SOUZA LOPES (OAB 425393/SP)
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003287-60.2025.8.26.0562 (processo principal 0029544-16.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - C.E.N.S.A. - R.G. - *Fls.123/135: Diga o exeqüente sobre pedido de desbloqueio formulado pelo executado no prazo de 24.00 horas; o silêncio de parte do credor será considerado concordância tácita com o desbloqueio pretendido; a manifestação fora do prazo não será apreciada considerando-se como concordância tácita. - ADV: LUCIENE GONCALVES (OAB 133649/SP), MATHEUS DE SOUZA LOPES (OAB 425393/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Matheus de Souza Lopes (OAB 425393/SP) Processo 0003287-60.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. E. N. S. A. - Exectdo: R. G. - ante a certidão supra, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio os autos serão arquivados