C. E. N. S. A. x R. G.

Número do Processo: 0003287-60.2025.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003287-60.2025.8.26.0562 (processo principal 0029544-16.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - C.E.N.S.A. - R.G. - Vistos. Os documentos de fls. 126/134 demonstram que a importância constrita em conta bancária do executado mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (R$ 3.741,62 fls. 120) refere-se aos seus proventos de aposentadoria e, portanto, é impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual defiro o seu desbloqueio e/ou seu levantamento, caso já tenha sobrevindo transferência para conta judicial, incumbindo-lhe neste caso apresentar o respectivo formulário MLE. O mesmo extrato de fls. 126/134 demonstra que a importância constrita em conta bancária do executado mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. em 30/06/2025 (R$ 3.618,08), é proveniente de reserva patrimonial decorrente do pagamento do referido benefício e outros depósitos realizados em datas pretéritas. Sendo a importância inferior a 40 salários mínimos, de rigor o reconhecimento de sua impenhorabilidade, nos termos do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual defiro o seu desbloqueio e/ou seu levantamento, caso já tenha sobrevindo transferência para conta judicial, incumbindo-lhe neste caso apresentar o respectivo formulário MLE. Após o desbloqueio, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em quinze dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUCIENE GONCALVES (OAB 133649/SP), MATHEUS DE SOUZA LOPES (OAB 425393/SP)
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003287-60.2025.8.26.0562 (processo principal 0029544-16.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - C.E.N.S.A. - R.G. - *Fls.123/135: Diga o exeqüente sobre pedido de desbloqueio formulado pelo executado no prazo de 24.00 horas; o silêncio de parte do credor será considerado concordância tácita com o desbloqueio pretendido; a manifestação fora do prazo não será apreciada considerando-se como concordância tácita. - ADV: LUCIENE GONCALVES (OAB 133649/SP), MATHEUS DE SOUZA LOPES (OAB 425393/SP)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Matheus de Souza Lopes (OAB 425393/SP) Processo 0003287-60.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. E. N. S. A. - Exectdo: R. G. - ante a certidão supra, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio os autos serão arquivados
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