E. S. S. x J. A. M.
Número do Processo:
0003287-88.2020.8.26.0286
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003287-88.2020.8.26.0286 (processo principal 1009277-48.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Consórcio - E.S.S. - J.A.M. e outros - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV: LIDINEY FRANCISCO CAMARGO (OAB 362280/SP), MARÍLIA MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/SP), JOSÉ ADOLFO MACHADO (OAB 496105/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003287-88.2020.8.26.0286 (processo principal 1009277-48.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Consórcio - E.S.S. - J.A.M. e outros - Vistos. 1)Fls. 1.021/1.022, 1.038 e 1.046: Tratando-se de valor irrisório (R$30,06), DETERMINO o imediato desbloqueio da quantia constrita às fls. 1.030/1.034. 2)Fls. 1.048/1.067: ciência às partes. 3)Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, encontra-se disponível a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), segundo a qual, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, a busca de ativos é automatizada pelo período de tempo estipulado pelo(a) Magistrado(a), limitando-se ao prazo de até 60 (sessenta) dias. Com isso, dispensa-se a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente. Logo, a fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) ROGÉRIO AILTON MAGOGA MACHADO, CPF 297.935.838-00, JOSÉ ADOLFO MACHADO, CPF 137.549.578-05 e SEMARC - ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA-ME (CONSÓRCIO SERMAC), CNPJ 58.386.012/0001-86, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Advirto às partes que o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 60 (sessenta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado (CPC, art. 841, § 1º) ou, na ausência de representação processual adequada, EXPEÇA(M)-SE carta(s) de intimação, com aviso de recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre(m) eventual impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Nesta última hipótese, deverá o exequente indicar o endereço atualizado do executado e, salvo se beneficiário da justiça gratuita, recolher a taxa postal devida para a realização do ato, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem interposição de agravo contra esta decisão ou sem impugnação à penhora, CERTIFIQUE-SE e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) e depositado(s) nos autos, em favor do(s) EXEQUENTE(S). CERTIFICADO o decurso do prazo indicado no parágrafo anterior e diante da nova sistemática implantada pelo Comunicado Conjunto n.º 1514/2019, deverá a parte credora apresentar o formulário MLE que está disponível no site TJSP www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, nos termos do Comunicado n.º 474/2017, devidamente preenchido, a fim de viabilizar a expedição do MLE. Int. - ADV: MARÍLIA MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/SP), LIDINEY FRANCISCO CAMARGO (OAB 362280/SP), JOSÉ ADOLFO MACHADO (OAB 496105/SP)