J. A. e outros x G. L. e outros
Número do Processo:
0003299-39.2023.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003299-39.2023.8.26.0564 (processo principal 1022594-50.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - J.A. - - M.M.A. - V.L. - - L.C. - - G.L. - - M.L.L. - Publicação da r. decisão de fls. 611/612, em observância ao art. 854, caput, do CPC, e ao Comunicado Conjunto n. 2000/2021 (Processo CPA 2008/91546): Instados a apresentar documentação que permitisse "avaliar a persistência da cabimento do benefício da gratuidade", quedaram-se inertes os exequentes (fls. 610). Não havendo, nesse sentido, prova da contemporaneidade da hipossuficiência econômica, isto é, não sendo possível a avaliação global da situação financeira dos exequentes, revogo o benefício da gratuidade. Anote-se. Dando continuidade (fls. 606), pela quinta vez, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, uma única vez ou de forma mais alongada no tempo (30 dias), a depender das despesas recolhidas (01 UFESP, uma única vez; ou 03 UFESP's, a cada período de 30 dias), até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de L. C. Ltda, V. L., G. L. e M. de L. L.. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Requisito, também, o bloqueio de veículos (RENAJUD) e declaração de IR relativa ao último exercício (INFOJUD), desde que recolhidas as despesas pertinentes. Não havendo recolhimento das despesas, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Bernardo do Campo, 31 de outubro de 2024. - ADV: PAULO ROBERTO FREDERICI (OAB 150531/SP), PAULO ROBERTO FREDERICI (OAB 150531/SP), PAULO ROBERTO FREDERICI (OAB 150531/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), PAULO ROBERTO FREDERICI (OAB 150531/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003299-39.2023.8.26.0564 (processo principal 1022594-50.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - J.A. - - M.M.A. - V.L. - - L.C. - - G.L. - - M.L.L. - Exitosa, parcialmente, a constrição de dinheiro (SISBAJUD), incumbirá, querendo, ao executado - representado nos autos por advogado - comprovar que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, promovendo-se, incontinenti, a transferência do montante para conta vinculada ao juízo da execução. Int. - ADV: PAULO ROBERTO FREDERICI (OAB 150531/SP), PAULO ROBERTO FREDERICI (OAB 150531/SP), PAULO ROBERTO FREDERICI (OAB 150531/SP), PAULO ROBERTO FREDERICI (OAB 150531/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP)