Monica Francisca Da Costa Silva x Cia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp

Número do Processo: 0003302-54.2025.8.26.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Jaqueline Sorrayla Alves Martins (OAB 355140/SP) Processo 0003302-54.2025.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Monica Francisca da Costa Silva - Exectda: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Fls. 58/61: Recebo a emenda à inicial. Processe-se a fase de cumprimento da sentença. Com a publicação da presente na Imprensa Oficial, e com fundamento no artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, e no artigo 525, caput, do CPC, fica(m) a(s) parte(s) devedora(s) intimada(s) para efetuar o pagamento voluntário do débito calculado pela(s) parte(s) credora(s), no prazo de 15 dias, com as seguintes advertências: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo ora concedido, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, sobre o valor total devido (ressalvada eventual gratuidade de justiça concedida, benefício que torna inexigível a verba honoraria, segundo o disposto no artigo 98, §3º, do CPC); b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários (se for o caso) incidirão sobre o restante; c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou ordem de bloqueio eletrônico de valores e outros bens e, após as devidas intimações e os decursos dos prazos recursais, atos de expropriação; d) transcorrido o prazo ora concedido (art. 523), sem o pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nestes próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Int.
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