Vezzi , Lapolla E Mesquita Sociedade De Advogados x Silvia Rocha De Oliveira Alonso

Número do Processo: 0003306-70.2025.8.26.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003306-70.2025.8.26.0011 (processo principal 1004581-71.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Hipoteca - Vezzi , Lapolla e Mesquita Sociedade de Advogados - Silvia Rocha de Oliveira Alonso - Vistos. Fl. 43: Ciência às partes da ação rescisória sob nº 2167995-33.2025.8.26.0000. Aguarde-se eventual concessão de efeito suspensivo. Int. - ADV: KAYLINNE MARIA ARAUJO DE ANDRADE (OAB 348348/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ANDREIA ORDONIO ALVES (OAB 366309/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Kaylinne Maria Araujo de Andrade (OAB 348348/SP), Andreia Ordonio Alves (OAB 366309/SP) Processo 0003306-70.2025.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vezzi , Lapolla e Mesquita Sociedade de Advogados - Exectda: Silvia Rocha de Oliveira Alonso - Vistos. Defiro o início da execução dos honorários advocatícios, visto que não há qualquer recurso pendente que suspenda a presente fase executiva. Observo que, nos termos da Lei 15.109/2025, isento o escritório exequente do recolhimento da taxa judiciária para início deste cumprimento de sentença. 1. Intime a parte executada, na pessoa de seu advogado, para providenciar, em 15 dias, o pagamento do valor atualizado do débito apontado (R$ 33.082,70 - maio/2025), devidamente atualizado, sob pena de incidência da multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Ainda, caberá à parte executada o recolhimento das custas finais ao Estado, no valor de R$ 661,65, em guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. 2. Não havendo pagamento, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, independente de nova intimação, apresentar o valor do débito com incidência da multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento. Nesse prazo, a parte exequente poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3. Fica a parte executada ciente que o prazo para impugnação é de 15 dias, e inicia-se após o transcurso do prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, supra citado. A impugnação independe de penhora (garantia) ou nova intimação, e poderá versar tão somente sobre a matéria exposta no parágrafo primeiro do art. 525 do Código de Processo Civil. 4. Na hipótese de haver o pagamento voluntário e decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em quinze dias sobre o mesmo, sob pena de presumir concordância com o valor depositado e o processo ser extinto nos termos artigo 924, II do Código de Processo Civil. 5. Não havendo pagamento, e quedando-se o exequente inerte, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 6. Por fim, fica a parte exequente cientificada que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int.
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