Vicol Do Brasil - Empreendimentos Imobiliários S/A. x Ivanete Silvério

Número do Processo: 0003309-85.2024.8.26.0358

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003309-85.2024.8.26.0358 (processo principal 1006919-78.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Obrigações - VICOL do BRASIL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. - Ivanete Silvério - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença instaurado por J VICOL DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A em face de IVANETE SILVÉRIO, nos termos do art. 924, III, do CPC. Por se tratar de mero incidente, não há sucumbência. Traslade-se cópia da presente sentença aos autos da execução nº 1006919-78.2023.8.26.0358 para que seja providenciada sua extinção, ante a satisfação da obrigação. Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento da quantia bloqueada nos autos pela executada. Para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), deverá a parte interessada providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Ademais, a procuração informada deverá estar dentro da validade, com poderes especiais para dar e receber quitação, se o caso, devendo ser informado ainda, sua localização no processo ou de eventual substabelecimento. Apresentado o formulário, providencie-se o necessário. Com a intimação da expedição do MLE, caberá à parte interessada acompanhar a compensação junto à instituição financeira indicada. Custas pela executada, ficando, porém, suspensa a exigibilidade de tais verbas por força do benefício da gratuidade de justiça. Oportuno tempore, certifique a Serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial. P.I.C. - ADV: CARLOS GUSTAVO VILLELLA DE OLIVEIRA (OAB 422880/SP), CARLOS GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 108356/MG), WAGNER DIAS ARAUJO (OAB 253056/SP)
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