E. A. S. A. x R. M. e outros
Número do Processo:
0003311-24.2022.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003311-24.2022.8.26.0003 (processo principal 1015966-55.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ecourbis Ambiental S/A - T.T.L.M. - - R.M. - Vistos. 1) Item 3 de fls. 419: indefiro por considerar a medida inócua para os fins desta execução, dado que bens já retirados do acervo dos executados não serão passíveis de penhora para satisfação do crédito exequendo. 2) Quanto ao ofício destinado ao Incra, temos o seguinte julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indefere pesquisa de bens pelos sistemas NAVEJUD, INCRA, ARISP e RENAJUD A consulta ao sistema RENAJUD é providência administrativa adequada e útil - [...] - O sistema SREI é ferramenta de disponibilização pela ARISP, por sua plataforma na internet, acessível aos usuários externos - A consulta ao sistema referido deve ser realizada pela própria parte interessada, sendo desnecessária intervenção judicial - Expedição de ofícios ao INCRA - Diligência que compete à parte interessada, informações que não são sigilosas, e podem ser solicitadas junto à ARISP Precedentes - Decisão parcialmente modificada. Recurso parcialmente provido" (Agravo de Instrumento nº 2212207-76.2024.8.26.0000, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 30/08/24, rel. Desembargador JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO). 3) Defiro o pleito constante do item 1 de fls. 419. Cópia desta decisão valerá como ofício judicial de intimação dos órgãos indicados pelo exequente, a fim de que informem, no prazo de 05 dias, sobre a existência de bens em nome de TRANSJULIA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. ME e ROBERTO MEDEIROS, até o limite de R$ 1.089.175,46 (valor apontado a fls. 367). Caberá à exequente imprimir este decisum e comprovar protocolo junto à Capitania dos Portos e ANAC, no prazo de 20 dias. Na inércia da credora, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO GOUVÊA VIEIRA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 230650/SP), LUIZ ROBERTO DA SILVA (OAB 299467/SP), LUIZ ROBERTO DA SILVA (OAB 299467/SP), ELEN CECILIA DA SILVA (OAB 392246/SP)