Processo nº 00033114920228260318
Número do Processo:
0003311-49.2022.8.26.0318
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Leme - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003311-49.2022.8.26.0318 (processo principal 1005576-41.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - B. - Vistos. - Ofício: A diligência compete à parte, que deverá instruir seu pedido com cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição das informações requeridas junto ao Órgão solicitado, restando ressalvado que a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, via e-mail institucional leme1@tjsp.jus.br (art.5º, XXXIV, CF/88). - CCS: Indefiro o pedido. Isso porque, o sistema CCS foi criado para investigações criminais. Ainda, a pesquisa de eventuais valores já foi realizada através do Sisbajud. Nesse sentido vai o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - Pedido de Consulta ao Cadastro CCS BACEN que não comporta acolhimento - Sistema criado pela Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998, artigo 10-A, incluído pela Lei 10.701/2003), visando facilitar investigações criminais - Indeferimento mantido. DIRT e DOI - medidas postuladas pela exequente não se prestam à localização de bens penhoráveis pertencentes aos devedores, porque as declarações pretendidas não alcançarão recursos passíveis de constrição judicial -Pesquisas que retornam informações relativas a operações financeiras e transações pretéritas, ineficazes para a localização de bens penhoráveis - Quebra de sigilo fiscal e bancário que não se justifica na hipótese - Precedentes - Ressalvada a posição deste Relator, deve prevalecer o quanto decidido em tutela de urgência neste recurso, eis que houve efeito ativo e as pesquisas já foram realizadas na origem - Decisão reformada em parte, com ressalva de posicionamento. Dá-se parcial provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2109816-77.2023.8.26.0000; Relator (a):Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2024; Data de Registro: 12/07/2024); AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - Decisão agravada que indeferiu pedido de expedição de ofício ao CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - Medida que se mostra inócua, eis que, o que pretende o exequente, na verdade é obter, a partir de tal providência, notícia acerca da existência de bens dos devedores passíveis de penhora - Informações que se obtém por meio do Sisbajud - Recurso não provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2180738-12.2024.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2024; Data de Registro: 12/07/2024). - Expeça-se certidão, nos termos do artigo 828 do CPC. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003311-49.2022.8.26.0318 (processo principal 1005576-41.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - B. - Intimação do exequente acerca da habilitação exclusiva nos autos do(a)s I. Procuradore(a)s - fls. 397 e procuração fls. 367, bem como manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito fls. 354. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003311-49.2022.8.26.0318 (processo principal 1005576-41.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - B. - Intimação do exequente acerca da habilitação exclusiva nos autos do(a)s I. Procuradore(a)s - fls. 397 e procuração fls. 367, bem como manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito fls. 354. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003311-49.2022.8.26.0318 (processo principal 1005576-41.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - B. - Ciência ao exequente acerca da exclusão nos autos do(a)s I. Procuradore(a)s - fls. 375/390. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003311-49.2022.8.26.0318 (processo principal 1005576-41.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - B. - Ciência ao exequente acerca da exclusão nos autos do(a)s I. Procuradore(a)s - fls. 375/390. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003311-49.2022.8.26.0318 (processo principal 1005576-41.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - B. - Ciência ao exequente acerca da habilitação nos autos do(a)s I. Procurador(e)(a)s - fls. 357/371. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003311-49.2022.8.26.0318 (processo principal 1005576-41.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - B. - Int. Do exequente para manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito, conforme r. Decisão fls. 336: (...) Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. (...) - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)