Thiago De Camargo x Comissão De Representantes Do Condomínio Residencial Potengi

Número do Processo: 0003313-20.2025.8.26.0510

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Rio Claro - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003313-20.2025.8.26.0510 (processo principal 1002545-14.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Thiago de Camargo - Comissão de Representantes do Condomínio Residencial Potengi - Vistos. Em relação às custas processuais devidas pelo advogado credor dos honorários de sucumbência, observe-se o art. 82, § 3º do CPC, para pagamento ao final pelo executado (2% do valor do crédito a ser satisfeito). Trata-se de cobrança de honorários de sucumbência majorados para 15% sobre o proveito econômico, fixados em acórdão nos autos dos embargos à execução 1002545-14.2024.8.26.0510. Tais embargos foram distribuídos em dependência à execução de título extrajudicial 1007731-52.2023.8.26.0510, que encontra-se suspensa pela ação civil pública 1503268-73.2024.8.26.0510. Referida ação possui o objetivo de reconhecer a ilegalidade da destituição da incorporadora e, por decorrência, a nulidade de todos os atos praticados desde então, isto é, pretende-se desconstituir o título executivo objeto do processo originário destes autos. Nesse viés, foi deferida tutela de urgência para "determinar a imediata suspensão da cobrança da contribuição mensal para continuidade da obra, com proibição da prática de atos relacionados à consecução de obras pela requerida afetas ao Condomínio Residencial Potengi". Assim, por cautela, em observância à tutela deferida na lide coletiva, determino a suspensão destes autos até o desfecho da ação mencionada ou revogação da liminar. Intimem-se. - ADV: MARIANA CASSAVIA CARRARA BONCOMPAGNI (OAB 259219/SP), THIAGO DE CAMARGO (OAB 367331/SP), MARIA ESTER MACHADO BARBOSA FERREIRA (OAB 333088/SP)