João Maria Domingues x Estado Do Paraná e outros
Número do Processo:
0003313-37.2025.8.16.0174
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de União da Vitória
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de União da Vitória | Classe: USUCAPIãOIntimação referente ao movimento (seq. 50) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de União da Vitória | Classe: USUCAPIãOIntimação referente ao movimento (seq. 50) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de União da Vitória | Classe: USUCAPIãOIntimação referente ao movimento (seq. 50) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
03/07/2025 - EditalÓrgão: 1ª Vara Cível de União da Vitória | Classe: USUCAPIãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: uv-1vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS - INCERTOS E/OU DESCONHECIDOS PRAZO DE 30 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Morian Nowitschenko Linke, da 1ª Vara Cível de União da Vitória, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto Usucapião Extraordinária, sob nº 0003313-37.2025.8.16.0174, em que é(são) autor(es) JOÃO MARIA DOMINGUES, e réu(s) ISIDORIO DOHOPIATI, TALÍA SELLMA, INGRID WEHMHOFF DOHOPIATI, e que por este edital procede à de eventuais CITAÇÃO , para que, no , ofereçamterceiros interessados, incertos e/ou desconhecidosprazo de 15 (quinze) dias úteis contestação, sob pena de revelia, a respeito do referente ao imóvel: pedido de usucapiãolocalizado na Linha Palmas, parte do lote nº 5 da 1º Seção Núcleo Amando Cunhado, com a área total de 1.666,10 m², objeto da matrícula nº 22.332 do 1º CRI desta Comarca, nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil, tudo em conformidade com o despacho judicial que segue parcialmente transcrita/o: “ RECEBO a petição inicial e suas emendas.DETERMINO a citação dos demandados para apresentarem contestação no prazo legal de 15(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticaapresentada na petição inicial.Sem prejuízo, DETERMINO a intimação dos representantes da Fazenda Pública da União, doEstado e do Município, bem como do IBAMA, INCRA e IAT, para que manifestem interesse na causa.DETERMINO, ainda, a citação pessoal dos confinantes, nos termos do artigo 246, § 3º, do CPC,bem como dos respectivos cônjuges, se casados.DETERMINO a publicação de edital para dar ciência da presente demanda àqueles que se encontram em lugar incerto e eventuais interessados, ausentes e desconhecidos, com prazo de 30 (trinta)dias, conforme artigo 259, inciso I, do CPC..” O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Jéssica Wroblewski Freitas, Técnico Judiciário, digitei e eu Adão Alvarino Soares, Escrivão, conferi. União da Vitória, 02 de julho de 2025. Adão Alvarino Soares - Escrivão Em Determinação a Portaria 34/2023 : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudiCertidão de Envio no Diário da Justiça Tipo: Edital de Citação 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - UNIÃO DA VITÓRIA Nome do Documento: edital de citação usucapião 0003313-37.2025.8.16.0174 Estado: Aguardando Veiculação Data da previsão: Próxima edição Enviado por: Adao Alvarino Soares Diá r io da Justiça 0 2 / 0 7 / 2 0 2 5 , 13:51Diário da Justiça do Paraná | e-dj h t t p s : / / p o r t a l . t j p r . j u s . b r / e - d j / m a t e r i a / c e r t i d a o . d o ? t j p r . u r l . c r y p t o = 8 a 6 c 5 3 f 8 6 9 8 c 7 f f 7 6 a d 4 3 f b e 5 e 8 f 0 4 3 0 2 c 4 8 6 6 4 6 5 9 8 3 7 7 e d 1 / 1
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de União da Vitória | Classe: USUCAPIãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Página . de . DESPACHO Processo: 0003313-37.2025.8.16.0174 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$1.006,90 Autor(s): JOÃO MARIA DOMINGUES Réu(s): TALÍA SELLMA Vistos. 1 - DETERMINO o cumprimento da decisão de mov. 30. 2 - Intimem-se. União da Vitória, 01 de julho de 2025 às 14:01:35 Juiz de Direito - Morian Nowitschenko Linke
-
20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de União da Vitória | Classe: USUCAPIãOIntimação referente ao movimento (seq. 31) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de União da Vitória | Classe: USUCAPIãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: uv-1vj-s@tjpr.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0003313-37.2025.8.16.0174 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$1.006,90 Autor(s): JOÃO MARIA DOMINGUES Réu(s): TALÍA SELLMA Vistos... 1 - RECEBO a petição inicial e suas emendas. 2 - Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, caso o exame dos autos demonstre que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 3 - DETERMINO a citação dos demandados para apresentarem contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4 - Sem prejuízo, DETERMINO a intimação dos representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, bem como do IBAMA, INCRA e IAT, para que manifestem interesse na causa. 5 - DETERMINO, ainda, a citação pessoal dos confinantes, nos termos do artigo 246, § 3º, do CPC, bem como dos respectivos cônjuges, se casados. 6- DETERMINO a publicação de edital para dar ciência da presente demanda àqueles que se encontram em lugar incerto e eventuais interessados, ausentes e desconhecidos, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 259, inciso I, do CPC. 7 - Decorrido o prazo para contestação, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 8- Após, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua extensão e pertinência, sob pena de indeferimento. 9 - DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 178, inciso I, do CPC. 10 - DETERMINO a correção do polo passivo, incluindo Isidoro Dohopiati e Ingrid Wehmhoff Dohopiati. 11 – Intimem-se. Cumpra-se. ___________________________________________________ União da Vitória, Morian Nowitschenko Linke - Juiz de Direito (assinado e datado digitalmente)
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de União da Vitória | Classe: USUCAPIãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: uv-1vj-s@tjpr.jus.br DESPACHO Processo: 0003313-37.2025.8.16.0174 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$1.006,90 Autor(s): JOÃO MARIA DOMINGUES Réu(s): TALÍA SELLMA Vistos... Trata-se de ação de usucapião proposta por João Maria Domingues em face de Talia Sellma. Em decisão de movimento 12 foi deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao autor, bem como determinada a emenda da inicial. O autor manifestou-se no movimento 19, juntando documentos e pugnando pela expedição de ofício ao cartório distribuidor para emissão das certidões exigidas. DECIDO: DEFIRO o pedido de movimento 19, considerando a assistência judiciária gratuita concedida ao autor. Oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, solicitando a emissão de certidão negativa de ações reipersecutórias do imóvel objeto do processo. Oficie-se ao Cartório Distribuidor, solicitando certidão vintenária de distribuição cível em nome do autor. Com a juntada das certidões, venham os autos conclusos para análise da inicial e suas emendas. Intimem-se. Cumpra-se. ___________________________________________________ União da Vitória, Morian Nowitschenko Linke - Juiz de Direito (assinado e datado digitalmente)