Processo nº 00033136619968240033
Número do Processo:
0003313-66.1996.8.24.0033
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Execução Fiscal Estadual
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Execução Fiscal Estadual | Classe: EXECUçãO FISCALEXECUÇÃO FISCAL Nº 0003313-66.1996.8.24.0033/SC
EXECUTADO : CLÁUDIA MÓVEIS PROJETADOS LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : KAREN CRISTINA DOS SANTOS PITTA PINTO (OAB SC036012) SENTENÇA
3. Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e, em consequência disso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, II, do CPC. 4. Sem taxa de serviços judiciais e sem honorários advocatícios. Havendo a nomeação de curador especial em favor da parte executada, FIXO a verba honorária no importe de R$ 440,03 (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II). 6. Havendo saldo dos valores depositados, EXPEÇA-SE alvará para devolução à parte executada. 7. AUTORIZO desde já a pesquisa de dados bancários da parte executada no sistema Sisbajud. 8. Caso a diligência seja infrutífera, DETERMINO a utilização dos valores existentes em subconta para quitação das custas judiciais. 9. Havendo saldo remanescente, DETERMINO a transferência dos valores para a Conta Centralizada do Conselho Gestor (CNCGJ, art. 327, III). 10. DETERMINO a baixa de eventuais restrições/penhoras constantes dos autos, às expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud ou sistemas similares). 11. TORNO sem efeito eventual penhora realizada nos autos. Em havendo necessidade, EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento. 12. Com o trânsito em julgado, CUMPRA-SE o disposto no art. 33 da LEF, servindo a presente como ofício. 13. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 14. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.