Processo nº 00033136619968240033

Número do Processo: 0003313-66.1996.8.24.0033

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Execução Fiscal Estadual
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Execução Fiscal Estadual | Classe: EXECUçãO FISCAL
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003313-66.1996.8.24.0033/SC
    EXECUTADO: CLÁUDIA MÓVEIS PROJETADOS LTDA (Representado)
    ADVOGADO(A): KAREN CRISTINA DOS SANTOS PITTA PINTO (OAB SC036012)

    SENTENÇA


    3. Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e, em consequência disso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, II, do CPC. 4. Sem taxa de serviços judiciais e sem honorários advocatícios. Havendo a nomeação de curador especial em favor da parte executada, FIXO a verba honorária no importe de R$ 440,03 (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II). 6. Havendo saldo dos valores depositados, EXPEÇA-SE alvará para devolução à parte executada. 7. AUTORIZO desde já a pesquisa de dados bancários da parte executada no sistema Sisbajud. 8. Caso a diligência seja infrutífera, DETERMINO a utilização dos valores existentes em subconta para quitação das custas judiciais. 9. Havendo saldo remanescente, DETERMINO a transferência dos valores para a Conta Centralizada do Conselho Gestor (CNCGJ, art. 327, III). 10. DETERMINO a baixa de eventuais restrições/penhoras constantes dos autos, às expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud ou sistemas similares). 11. TORNO sem efeito eventual penhora realizada nos autos. Em havendo necessidade, EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento. 12. Com o trânsito em julgado, CUMPRA-SE o disposto no art. 33 da LEF, servindo a presente como ofício. 13. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 14. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.