Maria Da Conceição De Jesus x Geraldo De Freitas Lemes e outros

Número do Processo: 0003313-72.2016.8.26.0045

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Arujá - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Arujá - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003313-72.2016.8.26.0045 (processo principal 0000054-79.2010.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria da Conceição de Jesus - Geraldo de Freitas Lemes - - Helio Lemes e outro - MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL - Vistos. Fls. 427/432 e 447/450: Trata-se, na verdade, de mais uma manobra protelatória do co executado Hélio que tenta, a qualquer custo, impedir a realização do leilão do imóvel, devendo suas alegações serem rejeitadas, tal como já decidido a fls. 379/381. Ademais, o título judicial é proveniente de acordo entabulado pelas próprias partes, que estipularam obrigações relativas à avaliação e alienação do bem imóvel (fls. 02), não podendo, a esta altura, sustentar pela nulidade do procedimento que ele mesmo anuiu. Quanto ao valor da avaliação, ele deve ser atualizado para a data do leilão, pelo leiloeiro. Neste sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão interlocutória determina atualização do valor da avaliação de bem imóvel penhorado sujeito, na sequência, a hasta pública, adotando, como valor adequado, aquele atualizado pela gestora incumbida pelo leilão eletrônico. Inconformismo da parte executada . Não provimento. Decisão mantida. 1. Impossibilidade de se agregar juros de mora ao cálculo do valor do bem penhorado, vez que não há crédito portado pela executada contra a parte exequente a justificar tal incidência . O método de correção monetária empregado pela gestora de leilão eletrônico, incidindo o parâmetro da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, é suficiente para atualizar o valor da avaliação, em nome à vedação do enriquecimento sem causa da contraparte. 2. Recurso desprovido. (TJ-SP 20830298420188260000 SP 2083029-84 .2018.8.26.0000, Relator.: Piva Rodrigues, Data de Julgamento: 08/08/2018, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/08/2018) Assim, proceda o leiloeiro a devida atualização, adotando todas as providências necessárias ao praceamento. Int. - ADV: ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB 244190/SP), LUCIANA APARECIDA MARINHO PICHELLI (OAB 243959/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), DEBORA MARIA OLIVEIRA DOS ANJOS VIEIRA (OAB 349931/SP)
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Arujá - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003313-72.2016.8.26.0045 (processo principal 0000054-79.2010.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria da Conceição de Jesus - Geraldo de Freitas Lemes - - Helio Lemes e outro - MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL - Fico o Leiloeiro intimado a recolher a guia de custas para publicação do edital, no valor de R$ 1.100,40, correspondentes ao total de 3.668 caracteres, no valor unitário por caracter, de R0,30 centavos de reais. - ADV: LUCIANA APARECIDA MARINHO PICHELLI (OAB 243959/SP), MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB 244190/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), DEBORA MARIA OLIVEIRA DOS ANJOS VIEIRA (OAB 349931/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou