Vera Lucia Barbosa De Mattos x Lauber De Macedo Mattos e outros

Número do Processo: 0003313-90.2016.8.16.0129

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Família e Sucessões de Paranaguá - Acervo 6a Vara Judicial
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e Sucessões de Paranaguá - Acervo 6a Vara Judicial | Classe: INVENTáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 435) OUTRAS DECISÕES (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e Sucessões de Paranaguá - Acervo 6a Vara Judicial | Classe: INVENTáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 435) OUTRAS DECISÕES (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e Sucessões de Paranaguá - Acervo 6a Vara Judicial | Classe: INVENTáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PARANAGUÁ - ACERVO 6A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6015 - E-mail: par-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003313-90.2016.8.16.0129   Processo:   0003313-90.2016.8.16.0129 Classe Processual:   Inventário Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$100.000,00 Requerente(s):   VERA LUCIA BARBOSA DE MATTOS De Cujus(s):   LAUBER DE MACEDO MATTOS 1. Renove-se a consulta ao sistema Sisbajud (seq. 320.1) e, sobre os saldos localizados de titularidade do falecido LAUBER MACEDO DE MATTOS, promova-se a transferência para conta judicial vinculada aos autos. 2. Após, sobre o resultado dos protocolos acima, e sobre a manifestação da inventariante de seq. 433.1, intimem-se os demais herdeiros, com o prazo de quinze dias. 3. Oportunamente, façam-se com vista ao Ministério Público. 4. Providências e intimações necessárias.   Paranaguá, datado e assinado digitalmente.   Daniana Schneider Juíza de Direito
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