Vera Lucia Barbosa De Mattos x Lauber De Macedo Mattos e outros
Número do Processo:
0003313-90.2016.8.16.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Família e Sucessões de Paranaguá - Acervo 6a Vara Judicial
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e Sucessões de Paranaguá - Acervo 6a Vara Judicial | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 435) OUTRAS DECISÕES (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e Sucessões de Paranaguá - Acervo 6a Vara Judicial | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 435) OUTRAS DECISÕES (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e Sucessões de Paranaguá - Acervo 6a Vara Judicial | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PARANAGUÁ - ACERVO 6A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6015 - E-mail: par-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003313-90.2016.8.16.0129 Processo: 0003313-90.2016.8.16.0129 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Requerente(s): VERA LUCIA BARBOSA DE MATTOS De Cujus(s): LAUBER DE MACEDO MATTOS 1. Renove-se a consulta ao sistema Sisbajud (seq. 320.1) e, sobre os saldos localizados de titularidade do falecido LAUBER MACEDO DE MATTOS, promova-se a transferência para conta judicial vinculada aos autos. 2. Após, sobre o resultado dos protocolos acima, e sobre a manifestação da inventariante de seq. 433.1, intimem-se os demais herdeiros, com o prazo de quinze dias. 3. Oportunamente, façam-se com vista ao Ministério Público. 4. Providências e intimações necessárias. Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Daniana Schneider Juíza de Direito