Edival Ferreira Da Silva x Recovery Do Brasil Consultoria S.A e outros
Número do Processo:
0003316-84.2025.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003316-84.2025.8.26.0506 (processo principal 1002759-51.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Edival Ferreira da Silva - Recovery do Brasil Consultoria S.a - - Voxcred Administradora de Cartoes, Servicos e Processamento S.a. - Vistos. Em face da manifestação do(a) credor(a) anuindo com o quanto pago pelo executado, JULGO EXTINTO o feito pela satisfação da obrigação, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se os dados bancários contidos no formulário juntado aos autos, caso este esteja corretamente preenchido, tal como determina o COMUNICADO CG Nº 12/2024. Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, declaro a presente decisão transitada em julgado. Deixo de fixar as custas finais uma vez que não se teve início aos atos expropriatórios tendentes à satisfação do direito da parte exequente, de modo que é descabida a exigência daquelas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)