Leonardo Henrique Maldonado Da Silva x Município De Santa Maria Do Oeste/Pr e outros
Número do Processo:
0003320-17.2023.8.16.0136
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Fazenda Pública de Pitanga
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Pitanga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 79) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Pitanga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PITANGA - PROJUDI Av. Interventor Manoel Ribas, 411 - Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-154 - Fone: (42) 3309 3956 - Celular: (42) 3309-3956 - E-mail: PIT-JE@tjpr.jus.br Autos nº. 0003320-17.2023.8.16.0136 Processo: 0003320-17.2023.8.16.0136 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$41.944,31 Exequente(s): LEONARDO HENRIQUE MALDONADO DA SILVA Executado(s): Município de Santa Maria do Oeste/PR Município de Turvo/PR Decisão I – Defiro o pedido. Homologo o cálculo de mov. 76. Expeça-se o Precatório em favor do exequente, conforme requerido ao mov. 82.1. Destaco que o precatório referente ao crédito principal não possui caráter alimentar e não haverá incidência de IRPF. Já no que se refere à RPV dos honorários, haverá incidência de IRPF e possui caráter alimentar. II - Determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano ou até que haja o pagamento do precatório, o que ocorrer primeiro. III – Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as baixas necessárias, inclusive no boletim mensal de movimento forense. IV – Decorrido o prazo estabelecido no item II, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. V – Intimem-se Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Pitanga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PITANGA - PROJUDI Av. Interventor Manoel Ribas, 411 - Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-154 - Fone: (42) 3309 3956 - Celular: (42) 3309-3956 - E-mail: PIT-JE@tjpr.jus.br Autos nº. 0003320-17.2023.8.16.0136 Processo: 0003320-17.2023.8.16.0136 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$41.944,31 Exequente(s): LEONARDO HENRIQUE MALDONADO DA SILVA Executado(s): Município de Santa Maria do Oeste/PR Município de Turvo/PR Despacho I - Ante o teor da petição retro, intime-se o exequente para que informe, no prazo de 10(dez) dias, se renuncia o valor excedente ou se pretende a expedição de Precatório. II - Após, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito