D. M. L. D. C. e outros x E. M. M. M.
Número do Processo:
0003327-40.2017.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0003327-40.2017.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: D. M. L. D. C., L. M. L. D. C. REQUERIDA: E. M. M. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Consoante decisão anexada ao ID nº 239491316, foi deferida a antecipação da tutela postulada no agravo de instrumento interposto pelos requerentes em face da decisão de ID nº 236161998 e determinada a expedição de ofício à FUNCEF para continuidade dos descontos dos alimentos a serem prestados pela genitora dos requerentes. 2. Em razão da decisão proferida pela instância superior, oficie-se à FUNCEF (cujos dados foram informados no ID nº 230218082), para que implemente os descontos da pensão alimentícia (ID nº 216805479) em folha de pagamento, observando que os depósitos deverão ser feitos nas contas bancárias indicadas. 3. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 4. Cumprido o item 2, aguarde-se o julgamento do mérito do agravo. Intimem-se.