E. V. C. B. e outros x E. R. B.
Número do Processo:
0003332-88.2023.8.26.0318
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Leme - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0003332-88.2023.8.26.0318 (processo principal 1001504-79.2019.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - E.V.C.B. - - J.E.C.B. - E.R.B. - Para fins de prosseguimento, deverá o exequente J.E.C.B. Regularizar a sua representação processual, pois deve agora ser assistido pela genitora. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo acima, deverá apresentar nova memória de cálculo do débito, adequando-a ao percentual que lhe cabe na fixação dos alimentos, ou seja, 10,02% do salário mínimo vigente, haja vista o desinteresse da requerente E.V.C.B. No prosseguimento em relação à sua quota-parte. Após, cumpra-se a parte final do comando de p. 132. - ADV: JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP), JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), WILSON ROBERTO GONÇALVES (OAB 302815/SP)