Banco Safra S/A x Maria Elias De Jesus Borges

Número do Processo: 0003340-25.2025.8.26.0438

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003340-25.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1001731-24.2024.8.26.0438) (processo principal 1001731-24.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Litigância de Má-Fé - Banco Safra S/A - Maria Elias de Jesus Borges - Vistos Anote-se nos autos principais a interposição do presente. Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por intermédio de seu(s) procurador(es), a efetuar o pagamento da dívida descrita no requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC). Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Intime-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003340-25.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1001731-24.2024.8.26.0438) (processo principal 1001731-24.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Litigância de Má-Fé - Banco Safra S/A - Maria Elias de Jesus Borges - Vistos. Providencie(m) o(a)(s) exequente(s) o recolhimento das custas judiciais, consistente na Taxa Judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003), observando-se os patamares mínimo (5 (cinco) UFESPs) e máximo (3.000 (três mil) UFESPs) previstos no § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
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