L. M. L. x A. A. De S. S. C. A. S.
Número do Processo:
0003340-57.2025.8.26.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003340-57.2025.8.26.0007 (processo principal 1008740-74.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - L.M.L. - A.A.S.S.C.A.S. - Vistos. Não cabe o parcelamento do débito em fase de cumprimento de sentença (art. 916, § 7º, do CPC). Por isso, indefiro-o. Se houver depósito feito pela parte executada, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Advirto que a parte executada será multada se realizar depósito em descumprimento a esta decisão (art. 77 do CPC). Caso seja do interesse das partes, que formalizem acordo de pagamento e requeiram a suspensão do processo (art. 922 do CPC). Em 15 dias, indique a parte exequente bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. Int. - ADV: LUIZA MONTEIRO LUCENA (OAB 423977/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)