Rosana Aparecida Gonsalves x Claro S/A

Número do Processo: 0003343-68.2025.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 0003343-68.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosana Aparecida Gonsalves - CLARO S/A - Vistos. Fls. 124/135: Diante da Provisão da Defensoria Publica de fls. 128, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, notadamente com a juntada de documentos novos ainda não apresentados e interesse na oitiva de testemunhas, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), PATRÍCIA GALLO CUNHA SILVA (OAB 294398/SP)
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