Rosana Aparecida Gonsalves x Claro S/A
Número do Processo:
0003343-68.2025.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0003343-68.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosana Aparecida Gonsalves - CLARO S/A - Vistos. Fls. 124/135: Diante da Provisão da Defensoria Publica de fls. 128, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, notadamente com a juntada de documentos novos ainda não apresentados e interesse na oitiva de testemunhas, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), PATRÍCIA GALLO CUNHA SILVA (OAB 294398/SP)