Neuza Alves Da Silva x Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul S.A.
Número do Processo:
0003343-77.2025.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003343-77.2025.8.26.0438 (processo principal 1009172-27.2022.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Neuza Alves da Silva - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu(s) advogados(s), via Diário Oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), LUIS HENRIQUE TORCIANI GARDINAL (OAB 370070/SP)