Edifício Residencial Leonardo Da Vinci x Cred1 Incorporadora Spe Ltda. e outros
Número do Processo:
0003345-27.2025.8.26.0477
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0003345-27.2025.8.26.0477 (processo principal 1005723-41.2022.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de Sentença - Vícios de Construção - Edifício Residencial Leonardo da Vinci - Credlar Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Cred1 Incorporadora Spe Ltda. - Vistos. A parte exequente deverá promover a emenda à inicial, nos termos do art. 321 do CPC, uma vez que ilíquido o título judicial. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP), LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP), FABÍOLA RODRIGUES LOPES (OAB 238748/SP)