Sigmaone Distribuidora De Produtos De Teleinformatica Ltda x Ultimate Comercio De Informatica E Servicos De Informatica Ltda

Número do Processo: 0003367-40.2025.8.16.0194

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 22ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 22ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 25) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 22ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: cahu@tjpr.jus.br Autos nº. 0003367-40.2025.8.16.0194 Processo:   0003367-40.2025.8.16.0194 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Pagamento Valor da Causa:   R$27.101,46 Autor(s):   Sigmaone Distribuidora de Produtos de Teleinformatica Ltda (CPF/CNPJ: 01.501.310/0001-52) Rua Atílio Bório, 1206 - Alto da Rua XV - CURITIBA/PR - CEP: 80.045-180 Réu(s):   ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA (CPF/CNPJ: 27.871.070/0001-71) Quadra CLN 208 Bloco C, s/n - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.853-530       Vistos. I. Em atenção ao contido em petitório de ref. 22.1, e considerando a absoluta ausência de eventuais elementos identificadores acostados aos autos, bem como que a comprovação da idoneidade dos documentos acostados aos autos compreende encargo que recai sobre a parte interessada, intime-se a Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos relatório de conformidade que demonstre efetiva e documentalmente a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora cadastrada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sob pena de extinção na forma do art. 76, § 1º, I do Código de Processo Civil. II. Após, voltem os autos conclusos para deliberação inaugural. III. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de maio de 2025.   DANIEL ALVES BELINGIERI Juiz de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou