Processo nº 00033675220248260079
Número do Processo:
0003367-52.2024.8.26.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003367-52.2024.8.26.0079 (processo principal 1002858-75.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Presbiteriano de Educação - Fls.140/141: Ciência ao exequente da resposta de ofício da Stone, em termos de prosseguimento. No mais, aguarde-se vinda das demais respostas. - ADV: FERNANDO FABRIS THIMOTHEO DE OLIVEIRA (OAB 285175/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Fernando Fabris Thimotheo de Oliveira (OAB 285175/SP) Processo 0003367-52.2024.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Presbiteriano de Educação - Vistos. Trata-se de pedido de expedição de ofício para bloqueio de créditos disponíveis ou a receber e, posterior transferência do valor até o montante de R$ 17.518,08, que a empresa executada acima qualificada possua, para conta vinculada a este Juízo. Uma vez que, tratando-se deempresaindividual, o patrimônio do empresárioindividualé único, não havendo distinção entre os bens afetados ao exercício daempresae os bens particulares, sendo assim, defiro o pedido, junto às empresas abaixo transcritas: - PagSeguro Internet S/A - Cielo S.A. - Stone Pagamentos S.A -SumUp Payments Limited - Santander Getnet Ora, o credor possui direito de efetuar diligências para localização de bens em nome do executado, especialmente considerando o resultado infrutífero das diligências anteriormente realizadas nos autos. Assim, visando a celeridade processual, bem como evitar o tumulto do feito com a vinda de diversas respostas aos ofícios, autorizo o exequente a efetuar as diligências, de forma administrativa, servindo a presente decisão como ofício para obtenção de informação quanto à existência de créditos disponíveis ou a receber. Com a obtenção das respostas, o exequente deverá juntá-las aos autos, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, arquivem-se.