C. R. Do N. e outros x F. A. N. S. S.
Número do Processo:
0003370-07.2024.8.26.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003370-07.2024.8.26.0079 (processo principal 1005864-56.2023.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.R.N. - - C.R.N. - F.A.N.S.S. - Ciente da constituição de procurador pela parte executada. Anote-se. Dê-se ciência ao exequente de que as pesquisas realizadas foram infrutíferas devendo se manifestar em termos de prosseguimento. Após, ou no silêncio, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: MATHEUS DANTE MUNARO (OAB 468093/SP), RENE ALVES DE ALMEIDA (OAB 37567/SP), MATHEUS DANTE MUNARO (OAB 468093/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003370-07.2024.8.26.0079 (processo principal 1005864-56.2023.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.R.N. - - C.R.N. - F.A.N.S.S. - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, modalidade teimosinha, inclusive de fundos de investimentos, vinculados ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observado o correto recolhimento das taxas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Fred Allan Negrão Silva Santos; Valor atualizado: R$2.834,16 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, providenciando a serventia, a pesquisa de veículos, via RENAJUD. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MATHEUS DANTE MUNARO (OAB 468093/SP), MATHEUS DANTE MUNARO (OAB 468093/SP), RENE ALVES DE ALMEIDA (OAB 37567/SP)