Daniel Gustavo Rocha Dias Sociedade Individual De Advocacia x Fabio Arruda Campos
Número do Processo:
0003374-22.2025.8.26.0269
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003374-22.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1000213-84.2025.8.26.0269) (processo principal 1000213-84.2025.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Daniel Gustavo Rocha Dias Sociedade Individual de Advocacia - Fabio Arruda Campos - Vistos. Fls. 09: manifeste-se o autor sobre o pedido de parcelamento do débito pelo executado, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDNEI JOSE DE FRANÇA (OAB 385692/SP), DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003374-22.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1000213-84.2025.8.26.0269) (processo principal 1000213-84.2025.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Daniel Gustavo Rocha Dias Sociedade Individual de Advocacia - Fabio Arruda Campos - Vistos. Fls. 09: manifeste-se o autor sobre o pedido de parcelamento do débito pelo executado, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDNEI JOSE DE FRANÇA (OAB 385692/SP), DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003374-22.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1000213-84.2025.8.26.0269) (processo principal 1000213-84.2025.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Daniel Gustavo Rocha Dias Sociedade Individual de Advocacia - Fabio Arruda Campos - Vistos. A Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, dispensou o adiantamento das custas, em se tratando de honorários advocatícios. Assim sendo, Intime-se a executada, na forma do artigo 513, § 2º do CPC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor do débito apontado pela credora (R$ 4.261,01), considerando-se o demonstrativo de fls. 05. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP), EDNEI JOSE DE FRANÇA (OAB 385692/SP)