Processo nº 00033765020248260358
Número do Processo:
0003376-50.2024.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003376-50.2024.8.26.0358 (processo principal 1004842-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Carla Cristina Marrubio de Oliveira - Vistos. Promova a serventia o desarquivamento do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que não há necessidade de nova homologação dos cálculos, uma vez que os valores corretos já foram devidamente homologados. A renúncia ao valor excedente ao teto do RPV municipal constitui prerrogativa de natureza intuitu personae da parte autora. Assim, deverá a exequente instaurar novo incidente de requisição de pagamento (RPV), limitado ao teto municipal, devidamente instruído com o termo de renúncia já reconhecido pelo ente devedor, o que impedirá eventual cobrança do saldo excedente. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003376-50.2024.8.26.0358 (processo principal 1004842-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Carla Cristina Marrubio de Oliveira - Vistos. Promova a serventia o desarquivamento do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que não há necessidade de nova homologação dos cálculos, uma vez que os valores corretos já foram devidamente homologados. A renúncia ao valor excedente ao teto do RPV municipal constitui prerrogativa de natureza intuitu personae da parte autora. Assim, deverá a exequente instaurar novo incidente de requisição de pagamento (RPV), limitado ao teto municipal, devidamente instruído com o termo de renúncia já reconhecido pelo ente devedor, o que impedirá eventual cobrança do saldo excedente. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003376-50.2024.8.26.0358 (processo principal 1004842-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Carla Cristina Marrubio de Oliveira - Vistos. Promova a serventia o desarquivamento do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que não há necessidade de nova homologação dos cálculos, uma vez que os valores corretos já foram devidamente homologados. A renúncia ao valor excedente ao teto do RPV municipal constitui prerrogativa de natureza intuitu personae da parte autora. Assim, deverá a exequente instaurar novo incidente de requisição de pagamento (RPV), limitado ao teto municipal, devidamente instruído com o termo de renúncia já reconhecido pelo ente devedor, o que impedirá eventual cobrança do saldo excedente. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003376-50.2024.8.26.0358 (processo principal 1004842-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Carla Cristina Marrubio de Oliveira - Vistos. Promova a serventia o desarquivamento do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que não há necessidade de nova homologação dos cálculos, uma vez que os valores corretos já foram devidamente homologados. A renúncia ao valor excedente ao teto do RPV municipal constitui prerrogativa de natureza intuitu personae da parte autora. Assim, deverá a exequente instaurar novo incidente de requisição de pagamento (RPV), limitado ao teto municipal, devidamente instruído com o termo de renúncia já reconhecido pelo ente devedor, o que impedirá eventual cobrança do saldo excedente. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003376-50.2024.8.26.0358 (processo principal 1004842-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Carla Cristina Marrubio de Oliveira - Vistos. Promova a serventia o desarquivamento do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que não há necessidade de nova homologação dos cálculos, uma vez que os valores corretos já foram devidamente homologados. A renúncia ao valor excedente ao teto do RPV municipal constitui prerrogativa de natureza intuitu personae da parte autora. Assim, deverá a exequente instaurar novo incidente de requisição de pagamento (RPV), limitado ao teto municipal, devidamente instruído com o termo de renúncia já reconhecido pelo ente devedor, o que impedirá eventual cobrança do saldo excedente. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003376-50.2024.8.26.0358 (processo principal 1004842-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Carla Cristina Marrubio de Oliveira - Vistos. Promova a serventia o desarquivamento do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que não há necessidade de nova homologação dos cálculos, uma vez que os valores corretos já foram devidamente homologados. A renúncia ao valor excedente ao teto do RPV municipal constitui prerrogativa de natureza intuitu personae da parte autora. Assim, deverá a exequente instaurar novo incidente de requisição de pagamento (RPV), limitado ao teto municipal, devidamente instruído com o termo de renúncia já reconhecido pelo ente devedor, o que impedirá eventual cobrança do saldo excedente. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003376-50.2024.8.26.0358 (processo principal 1004842-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Carla Cristina Marrubio de Oliveira - Vistos. Promova a serventia o desarquivamento do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que não há necessidade de nova homologação dos cálculos, uma vez que os valores corretos já foram devidamente homologados. A renúncia ao valor excedente ao teto do RPV municipal constitui prerrogativa de natureza intuitu personae da parte autora. Assim, deverá a exequente instaurar novo incidente de requisição de pagamento (RPV), limitado ao teto municipal, devidamente instruído com o termo de renúncia já reconhecido pelo ente devedor, o que impedirá eventual cobrança do saldo excedente. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003376-50.2024.8.26.0358 (processo principal 1004842-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Carla Cristina Marrubio de Oliveira - Vistos. Promova a serventia o desarquivamento do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que não há necessidade de nova homologação dos cálculos, uma vez que os valores corretos já foram devidamente homologados. A renúncia ao valor excedente ao teto do RPV municipal constitui prerrogativa de natureza intuitu personae da parte autora. Assim, deverá a exequente instaurar novo incidente de requisição de pagamento (RPV), limitado ao teto municipal, devidamente instruído com o termo de renúncia já reconhecido pelo ente devedor, o que impedirá eventual cobrança do saldo excedente. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003376-50.2024.8.26.0358 (processo principal 1004842-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Carla Cristina Marrubio de Oliveira - Vistos. Promova a serventia o desarquivamento do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que não há necessidade de nova homologação dos cálculos, uma vez que os valores corretos já foram devidamente homologados. A renúncia ao valor excedente ao teto do RPV municipal constitui prerrogativa de natureza intuitu personae da parte autora. Assim, deverá a exequente instaurar novo incidente de requisição de pagamento (RPV), limitado ao teto municipal, devidamente instruído com o termo de renúncia já reconhecido pelo ente devedor, o que impedirá eventual cobrança do saldo excedente. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003376-50.2024.8.26.0358 (processo principal 1004842-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Carla Cristina Marrubio de Oliveira - Vistos. Promova a serventia o desarquivamento do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que não há necessidade de nova homologação dos cálculos, uma vez que os valores corretos já foram devidamente homologados. A renúncia ao valor excedente ao teto do RPV municipal constitui prerrogativa de natureza intuitu personae da parte autora. Assim, deverá a exequente instaurar novo incidente de requisição de pagamento (RPV), limitado ao teto municipal, devidamente instruído com o termo de renúncia já reconhecido pelo ente devedor, o que impedirá eventual cobrança do saldo excedente. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003376-50.2024.8.26.0358 (processo principal 1004842-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Carla Cristina Marrubio de Oliveira - Vistos. Promova a serventia o desarquivamento do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que não há necessidade de nova homologação dos cálculos, uma vez que os valores corretos já foram devidamente homologados. A renúncia ao valor excedente ao teto do RPV municipal constitui prerrogativa de natureza intuitu personae da parte autora. Assim, deverá a exequente instaurar novo incidente de requisição de pagamento (RPV), limitado ao teto municipal, devidamente instruído com o termo de renúncia já reconhecido pelo ente devedor, o que impedirá eventual cobrança do saldo excedente. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)