Processo nº 00033765020248260358

Número do Processo: 0003376-50.2024.8.26.0358

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003376-50.2024.8.26.0358 (processo principal 1004842-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Carla Cristina Marrubio de Oliveira - Vistos. Promova a serventia o desarquivamento do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que não há necessidade de nova homologação dos cálculos, uma vez que os valores corretos já foram devidamente homologados. A renúncia ao valor excedente ao teto do RPV municipal constitui prerrogativa de natureza intuitu personae da parte autora. Assim, deverá a exequente instaurar novo incidente de requisição de pagamento (RPV), limitado ao teto municipal, devidamente instruído com o termo de renúncia já reconhecido pelo ente devedor, o que impedirá eventual cobrança do saldo excedente. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003376-50.2024.8.26.0358 (processo principal 1004842-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Carla Cristina Marrubio de Oliveira - Vistos. Promova a serventia o desarquivamento do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que não há necessidade de nova homologação dos cálculos, uma vez que os valores corretos já foram devidamente homologados. A renúncia ao valor excedente ao teto do RPV municipal constitui prerrogativa de natureza intuitu personae da parte autora. Assim, deverá a exequente instaurar novo incidente de requisição de pagamento (RPV), limitado ao teto municipal, devidamente instruído com o termo de renúncia já reconhecido pelo ente devedor, o que impedirá eventual cobrança do saldo excedente. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
  4. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003376-50.2024.8.26.0358 (processo principal 1004842-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Carla Cristina Marrubio de Oliveira - Vistos. Promova a serventia o desarquivamento do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que não há necessidade de nova homologação dos cálculos, uma vez que os valores corretos já foram devidamente homologados. A renúncia ao valor excedente ao teto do RPV municipal constitui prerrogativa de natureza intuitu personae da parte autora. Assim, deverá a exequente instaurar novo incidente de requisição de pagamento (RPV), limitado ao teto municipal, devidamente instruído com o termo de renúncia já reconhecido pelo ente devedor, o que impedirá eventual cobrança do saldo excedente. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
  5. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003376-50.2024.8.26.0358 (processo principal 1004842-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Carla Cristina Marrubio de Oliveira - Vistos. Promova a serventia o desarquivamento do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que não há necessidade de nova homologação dos cálculos, uma vez que os valores corretos já foram devidamente homologados. A renúncia ao valor excedente ao teto do RPV municipal constitui prerrogativa de natureza intuitu personae da parte autora. Assim, deverá a exequente instaurar novo incidente de requisição de pagamento (RPV), limitado ao teto municipal, devidamente instruído com o termo de renúncia já reconhecido pelo ente devedor, o que impedirá eventual cobrança do saldo excedente. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
  6. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003376-50.2024.8.26.0358 (processo principal 1004842-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Carla Cristina Marrubio de Oliveira - Vistos. Promova a serventia o desarquivamento do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que não há necessidade de nova homologação dos cálculos, uma vez que os valores corretos já foram devidamente homologados. A renúncia ao valor excedente ao teto do RPV municipal constitui prerrogativa de natureza intuitu personae da parte autora. Assim, deverá a exequente instaurar novo incidente de requisição de pagamento (RPV), limitado ao teto municipal, devidamente instruído com o termo de renúncia já reconhecido pelo ente devedor, o que impedirá eventual cobrança do saldo excedente. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
  7. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003376-50.2024.8.26.0358 (processo principal 1004842-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Carla Cristina Marrubio de Oliveira - Vistos. Promova a serventia o desarquivamento do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que não há necessidade de nova homologação dos cálculos, uma vez que os valores corretos já foram devidamente homologados. A renúncia ao valor excedente ao teto do RPV municipal constitui prerrogativa de natureza intuitu personae da parte autora. Assim, deverá a exequente instaurar novo incidente de requisição de pagamento (RPV), limitado ao teto municipal, devidamente instruído com o termo de renúncia já reconhecido pelo ente devedor, o que impedirá eventual cobrança do saldo excedente. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
  8. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003376-50.2024.8.26.0358 (processo principal 1004842-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Carla Cristina Marrubio de Oliveira - Vistos. Promova a serventia o desarquivamento do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que não há necessidade de nova homologação dos cálculos, uma vez que os valores corretos já foram devidamente homologados. A renúncia ao valor excedente ao teto do RPV municipal constitui prerrogativa de natureza intuitu personae da parte autora. Assim, deverá a exequente instaurar novo incidente de requisição de pagamento (RPV), limitado ao teto municipal, devidamente instruído com o termo de renúncia já reconhecido pelo ente devedor, o que impedirá eventual cobrança do saldo excedente. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
  9. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003376-50.2024.8.26.0358 (processo principal 1004842-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Carla Cristina Marrubio de Oliveira - Vistos. Promova a serventia o desarquivamento do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que não há necessidade de nova homologação dos cálculos, uma vez que os valores corretos já foram devidamente homologados. A renúncia ao valor excedente ao teto do RPV municipal constitui prerrogativa de natureza intuitu personae da parte autora. Assim, deverá a exequente instaurar novo incidente de requisição de pagamento (RPV), limitado ao teto municipal, devidamente instruído com o termo de renúncia já reconhecido pelo ente devedor, o que impedirá eventual cobrança do saldo excedente. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
  10. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003376-50.2024.8.26.0358 (processo principal 1004842-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Carla Cristina Marrubio de Oliveira - Vistos. Promova a serventia o desarquivamento do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que não há necessidade de nova homologação dos cálculos, uma vez que os valores corretos já foram devidamente homologados. A renúncia ao valor excedente ao teto do RPV municipal constitui prerrogativa de natureza intuitu personae da parte autora. Assim, deverá a exequente instaurar novo incidente de requisição de pagamento (RPV), limitado ao teto municipal, devidamente instruído com o termo de renúncia já reconhecido pelo ente devedor, o que impedirá eventual cobrança do saldo excedente. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
  11. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003376-50.2024.8.26.0358 (processo principal 1004842-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Carla Cristina Marrubio de Oliveira - Vistos. Promova a serventia o desarquivamento do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que não há necessidade de nova homologação dos cálculos, uma vez que os valores corretos já foram devidamente homologados. A renúncia ao valor excedente ao teto do RPV municipal constitui prerrogativa de natureza intuitu personae da parte autora. Assim, deverá a exequente instaurar novo incidente de requisição de pagamento (RPV), limitado ao teto municipal, devidamente instruído com o termo de renúncia já reconhecido pelo ente devedor, o que impedirá eventual cobrança do saldo excedente. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
  12. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003376-50.2024.8.26.0358 (processo principal 1004842-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Carla Cristina Marrubio de Oliveira - Vistos. Promova a serventia o desarquivamento do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que não há necessidade de nova homologação dos cálculos, uma vez que os valores corretos já foram devidamente homologados. A renúncia ao valor excedente ao teto do RPV municipal constitui prerrogativa de natureza intuitu personae da parte autora. Assim, deverá a exequente instaurar novo incidente de requisição de pagamento (RPV), limitado ao teto municipal, devidamente instruído com o termo de renúncia já reconhecido pelo ente devedor, o que impedirá eventual cobrança do saldo excedente. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
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