Processo nº 00033871520228060000
Número do Processo:
0003387-15.2022.8.06.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Presidência - Assessoria de Precatórios
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gabinete da Presidência - Assessoria de Precatórios | Classe: PRECATÓRIOPRECATÓRIO (1265) nº 0003387-15.2022.8.06.0000 CREDOR(A): J. P. A. A. S. DEVEDOR: M. D. J. D. N. DECISÃO ADMINISTRATIVA Verifico que, durante todo o curso do processo n. 0030203-58.2000.8.06.0112, a autora, Construtora Marquise S/A, foi representada por advogado pessoa física. Contudo, quando da expedição do Ofício Requisitório de Precatório, o juiz da execução indicou como credor da verba honorária sucumbencial pessoa jurídica (escritório de advocacia). Diante da divergência apontada anteriormente, solicito esclarecimentos ao juízo executório quanto ao real titular da verba. Saliento, ainda, que a ausência dessas informações ensejará o cancelamento da presente requisição judicial de pagamento. Por sua vez, ante a impossibilidade de realizar o pagamento nesse momento, determino seu provisionamento em conta de reserva até a apresentação de informações pelo juízo executório. Desse modo, mantenha-se o precatório na lista cronológica até que seja possível liquidar os créditos. Cópia dessa decisão servirá como ofício a ser encaminhado por malote digital. Prestadas as informações, autos imediatamente conclusos. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. CLÁUDIO IBIAPINA Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação nº 239/2025