Admir Antonio De Oliveira x Banco Bmg S.A e outros
Número do Processo:
0003405-53.2025.8.16.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Paranaguá
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: PAR-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003405-53.2025.8.16.0129 Processo: 0003405-53.2025.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Admir Antonio de Oliveira Réu(s): BANCO BMG SA 1. À Secretaria para que inclua o feito na pauta de audiência de conciliação através do CEJUSC, na modalidade virtual, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 1.1. Ressalto que, caso haja a necessidade das partes precisarem comparecer no Fórum presencialmente, os mesmos deverão informar, por meio do processo, com antecedência, para a adequação da pauta para semipresencial. Em havendo dúvidas estas poderão ser sana-das com o Assistente Administrativo do CEJUSC. 2. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica preten-dida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua extensão e pertinência, sob pena de indeferimento. 5. Por fim, façam conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide. 6. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita em favor da parte Requerente. Anote-se. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 12) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 10) DEFERIDO O PEDIDO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.