Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados Npl Ii x Carlos Montovani e outros
Número do Processo:
0003407-10.1996.8.26.0566
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Carlos - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Carlos - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0003407-10.1996.8.26.0566 (566.01.1996.003407) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Gilmar Antonio de Brito - - Carlos Montovani - - Paulo Afonso Pereira e outro - Antonio Pimentel Filho e outro - Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados. Nessas condições, que não obstante o dever de cooperação do devedor, cabe ao credor a indicação de bens passíveis de penhora. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens à penhora, sob pena de multa. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 20 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia, ao arquivo, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. Intime-se. - ADV: LUÍS OTÁVIO DALTO DE MORAES (OAB 163381/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 72295/SP), ABALAN FAKHOURI (OAB 83256/SP), LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP), SERGIO PEREIRA (OAB 328309/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), PAULO SERGIO MUNHOZ (OAB 126461/SP)