L. C. C. B. x P. F. C. J.
Número do Processo:
0003412-85.2022.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0003412-85.2022.8.26.0577 (processo principal 0032446-57.2012.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.C.C.B. - P.F.C.J. - Vistos. Pela derradeira vez, intime-se o executado a comprovar o pagamento do débito remanescente apontado às págs. 231/232 (R$ 35.346,56), mais eventuais prestações vencidas no curso do processo, no prazo de 03 DIAS, sob pena de prisão, anotando-se a impossibilidade de apresentação de justificativas ou pagamento parcial do débito. Não cabe, ainda, nesta fase processual, a apresentação de proposta de parcelamento da dívida pelo executado, devendo, se o caso, ser juntado acordo em conjunto, assinado por ambas as partes e seus patronos constituídos. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para apreciação do decreto prisional. Int. - ADV: ISABELLA CORREA HLIBKA (OAB 461016/SP), ROSANA FERNANDES PRADO (OAB 287242/SP), ANDREIA CARVALHO DIAS VIEIRA (OAB 322115/SP)