Algar Multimidia S/A x Wagner Gilberto De Carvalho 03081776902
Número do Processo:
0003463-29.2020.8.16.0033
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Pinhais
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Pinhais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0003463-29.2020.8.16.0033 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$106.551,48 Exequente(s): ALGAR MULTIMIDIA S/A Executado(s): WAGNER GILBERTO DE CARVALHO 03081776902 D E S P A C H O 1. Sendo a parte responsável por ato pendente de cumprimento que inviabilize a continuidade do processo, intime-se para cumprimento, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. 1.1. Proceda-se à intimação mediante Domicílio Judicial Eletrônico, conforme disposto na Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, com as modificações introduzidas pela Resolução nº 569/2024. 1.2 Em caso de inviabilidade do cumprimento da diligência pelo sistema eletrônico indicado, expeça-se intimação por carta postal, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil. 2. Realizada a intimação ou não tendo sido encontrada a parte, decorrendo in albis o prazo concedido acima, se houver contraparte devidamente representada, intime-se para que, no prazo de cinco dias úteis, manifeste aquiescência ou oposição, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência à extinção do processo por abandono. Cumpra-se. Pinhais, 23 de maio de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito