Montecnica Eletro Mecanica Ltda e outros x Thiago Henrique Rodrigues
Número do Processo:
0003465-95.2024.8.26.0286
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itu - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003465-95.2024.8.26.0286 (processo principal 1010666-58.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vanilla Hulmann de Conti - - Montecnica Eletro Mecanica Ltda - Thiago Henrique Rodrigues - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e declaro suspenso o feito, nos termos do art. 922 do CPC. Em razão do quanto convencionado na cláusula 7 da minuta de acordo, defiro o levantamento dos valores bloqueados e transferidos para contas judiciais em favor da própria parte executada, que deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o formulário MLE devidamente preenchido, a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará. Apresentado o Formulário, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fls. 72, com acréscimos legais, em favor da parte executada. No mais, encaminhe-se o feito à fila de Processos Suspensos com observação de fila em relação ao prazo do acordo, para controle. Aguarde-se na referida fila o cumprimento do acordo e/ou comunicação de eventual descumprimento. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para que informe se houve a integral satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica advertido que o silêncio será presumido como concordância, o que levará à extinção do cumprimento de sentença (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP), VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP), MARÍLIA MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/SP), LIDINEY FRANCISCO CAMARGO (OAB 362280/SP)