Michelli Cesaroni x Eleonice Ramos De Souza
Número do Processo:
0003468-59.2023.8.26.0650
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Valinhos - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Valinhos - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003468-59.2023.8.26.0650 (processo principal 1004441-41.2016.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Michelli Cesaroni - Eleonice Ramos de Souza - Vistos. Sobre o bem indicado para penhora há restrição de reserva de domínio (fls. 97), portanto, defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o veículo Fiat Toro, placas FVA 0C31. Observo desde logo que não será possível a remoção da posse do bem para a posse da exequente, porquanto a penhora recai sobre os direitos do adquirente e não sobre o bem em si, haja vista que a transferência da posse demandaria autorização do alienante. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do Renajud (fls. 96/98), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para constatação acerca do estado de conservação e para a estimativa e avaliação do bem, identificando-se, ainda, na oportunidade, o seu possuidor. Observe-se que a guia já foi recolhida (fls. 107/108). Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora. Servirá a presente decisão, por cópia impressa, como MANDADO, se o caso. Cumpra-se na forma do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, se o caso. Int. Valinhos, 27 de junho de 2025. - ADV: JOAQUIM DIQUISOM ALBANO (OAB 278643/SP), MICHELLI CESARONI (OAB 380094/SP)