J. N. x R. C. M.
Número do Processo:
0003476-68.2023.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003476-68.2023.8.26.0704 (processo principal 1005260-34.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - J.N. - R.C.M. - Vistos. Fl. 282: ciente da juntada do ofício enviado à XP Investimentos. No mais, aguarde-se a transferência do valor bloqueado, via sistema BACENJUD, para conta judicial, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, verifique a Serventia a efetivação da transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Intime-se. - ADV: DIOGO NETO DE MORAES (OAB 359114/SP), GISELA JARDIM DE SOUZA (OAB 194352/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003476-68.2023.8.26.0704 (processo principal 1005260-34.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - J.N. - R.C.M. - Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes a(às) fl(s). 265/267, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, tendo por prazo final para cumprimento voluntário da obrigação a data de 15/12/25. Fica prejudicada a penhora determinada a fls. 258. Oficie-se à Administrados Quinto Andar Serviços Imobiliários para suspensão da ordem de depósito dos alugueres em conta judicial, referente ao imóvel pertencente ao executado Rodolfo Castro Mesquita, CPC: 58647163249 (Rua Treze de Maio, 1366, apto 131) Vale a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo ao interessado o encaminhamento. Aguarde-se em arquivo provisório o adimplemento do acordo. Decorrido o prazo fixado ou com a denúncia do descumprimento do acordo, tornem conclusos para fins de extinção da execução ou retomada de seu curso. Intime-se. - ADV: DIOGO NETO DE MORAES (OAB 359114/SP), GISELA DE SOUZA SOARES (OAB 194352/SP)