M.P.M. x A.P.M.
Número do Processo:
0003477-38.2022.8.13.0708
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
COMARCA DE VÁRZEA DA PALMA, 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - EditalÓrgão: COMARCA DE VÁRZEA DA PALMA, 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIOCOMARCA DE VÁRZEA DA PALMA
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 01/07/2025
Comarca de Várzea da Palma/MG 2a Vara Cível, Criminal e Juizado da Infância e da Juventude Processo nº 0003477-38.2022.8.13.0708 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Edital de Intimação com prazo de 90 (noventa) dias. O(A) Juiz(íza) de Direito da 2a Vara Cível, Criminal e Juizado da Infância e da Juventude desta Comarca de Várzea da Palma/MG, no exercício do cargo e, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva secretaria tramita a ação penal, processo acima identificado, promovida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra AUGUSTO PEREIRA DE MOURA. E, constando nos autos que o(a) acusado(a) Augusto Pereira de Moura encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital intima o(a)(s) Senhor(a)(s)(es) Augusto Pereira de Moura, brasileiro, casado, natural de Várzea da Palma/MG, nascido aos 30/5/1967, filho de Maria Laura Pereira, residente à Rua Quatro, n° 1150, bairro Nova Instância, no município de Várzea da Palma/MG, atualmente em local incerto e não sabido, para todos os termos e atos da ação proposta, conforme sentença de ID10426492266, dos autos eletrônicos, proferida em 15/04/2025, a seguir transcrita: "Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: a) CONDENAR o acusado de AUGUSTO PEREIRA DE MOURA pela prática: a.1) da contravenção penal prevista no art. 21, parágrafo único, da Lei de Contravenções Penais no contexto do art. 5º da Lei n° 11.340/06. a.2) do crime previsto no art. 147 do Código Penal, no contexto do artigo 5º, da Lei nº 11.340/06. a.3) do crime previsto no artigo 150, §1º do CP. Passo à individualização da pena. (...) Procede-se, então, ao cúmulo material, pelo que o réu fica condenado 01 (um) ano, 01 (um) mês e 03 (três) dias de detenção e 01 (um) mês e 02 (dois) dias de prisão simples. Levando em consideração a primariedade do agente e o quantum de pena, fixo o regime aberto para o início do cumprimento dessa pena corporal (artigo 33, §2º, "c", do Código Penal)". E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(a) acusado(a) e, ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, com prazo de 90 (noventa) dias, que será publicado uma vez Diário do Judiciário Eletrônico/DJE (dje.tjmg.jus.br) e, cuja cópia será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, no local de costume. O presente edital é expedido por ordem do(a) magistrado(a). Este juízo funciona do edifício do Fórum "João Monteiro de Morais", localizado nesta cidade, na Rua Cláudio Manoel da Costa nº 1.065, Pinlar, CEP: 39.260-000, telefone: 38-3731-9500, endereço de e-mail: vzp2secretaria@tjmg.jus.br, com expediente externo de segunda a sexta-feira, de 12:00 às 18:00 horas. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Várzea da Palma/MG, data da assinatura eletrônica. Eu, Adahir Maria Gribel Castro Machado, Gerente de Secretaria, conferi e subscrevo por ordem do(a) Juiz(íza) Ismael Fernando Poli Villas Boas Júnior.