Daniel Lopes Da Silva x Orabat Comércio De Veículos Ltda

Número do Processo: 0003478-33.2024.8.26.0565

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003478-33.2024.8.26.0565 (processo principal 1002200-14.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Daniel Lopes da Silva - Orabat Comércio de Veículos Ltda - Vistos. A executada apresentou nova impugnação às fls. 71/76, alegando: (i) ser indevida a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil; e (ii) a indevida inclusão das custas processuais no cálculo apresentado pelo exequente. No entanto, as alegações não merecem acolhimento. A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC incide automaticamente em caso de não pagamento do débito no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da intimação da executada, independentemente da existência de controvérsia posterior sobre os valores executados. Trata-se de penalidade de natureza coercitiva, com o objetivo de estimular o cumprimento voluntário da obrigação. No caso dos autos, a executada foi regularmente intimada e não efetuou o pagamento voluntário no prazo legal, tampouco depositou o valor que entendia devido com a finalidade de afastar a multa. Assim, restou configurada a hipótese de incidência da penalidade legal. Quanto à alegação de inclusão indevida das custas processuais, observa-se que o exequente informou ter desembolsado o valor de R$ 171,30, dos quais incluiu apenas 20% (R$ 34,26) nos cálculos apresentados às fls. 66/67, em conformidade com o determinado às fls. 61/62. Dessa forma, não se verifica irregularidade nesse ponto. Diante da ausência de pagamento voluntário por parte da executada, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender necessário para a satisfação de seu crédito. Intime-se. - ADV: MARILDA APARECIDA OCON (OAB 106966/SP), MANOEL MATIAS FAUSTO (OAB 146601/SP), CLAUDIO EDUARDO F. MOREIRA DE SOUZA SANTOS (OAB 268890/SP)
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