Jose Antonio Pimentel x Maria Augusta Zillo Medolago
Número do Processo:
0003485-23.2025.8.16.0030
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0003485-23.2025.8.16.0030 Processo: 0003485-23.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$100,00 Autor(s): JOSE ANTONIO PIMENTEL Réu(s): MARIA AUGUSTA ZILLO MEDOLAGO Vistos e etc. 1. Para aferição da viabilidade da concessão da benesse almejada, mister a atual e cabal demonstração da capacidade econômico-financeira da parte, o que não restou suficientemente demonstrado. O autor, apesar de oportunizado para juntar documentos, deixou decorrer o prazo in albis para manifestação, não fazendo comprovação de seus rendimentos. Observe-se que as benesses da justiça gratuita são concedidas sob viés do não comprometimento da renda familiar, sendo, portanto, necessária a comprovação da alegação de hipossuficiência referente aos rendimentos dos que se encontram no seio familiar. Deste modo, não restou demonstrado que o autor não possui condições de efetuar a quitação das custas processuais, sem prejuízo de sua existência. Indefiro, portanto, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. 2. Intime-se o autor para regularizar o pagamento das respectivas custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da inicial (art. 290 do CPC). 3. Ainda, no mesmo ato, deverá o autor apresentar o respectivo documento pessoal. 4. Após, considerando o pedido de urgência formulado na inicial, com fulcro no art. 87 da Lei n. 13.146 /2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. 5. Oportunamente, conclusos. Int. Dil. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 13) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.