Jose Antonio Pimentel x Maria Augusta Zillo Medolago

Número do Processo: 0003485-23.2025.8.16.0030

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0003485-23.2025.8.16.0030   Processo:   0003485-23.2025.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Direitos da Personalidade Valor da Causa:   R$100,00 Autor(s):   JOSE ANTONIO PIMENTEL Réu(s):   MARIA AUGUSTA ZILLO MEDOLAGO   Vistos e etc. 1. Para aferição da viabilidade da concessão da benesse almejada, mister a atual e cabal demonstração da capacidade econômico-financeira da parte, o que não restou suficientemente demonstrado.  O autor, apesar de oportunizado para juntar documentos, deixou decorrer o prazo in albis para manifestação, não fazendo comprovação de seus rendimentos. Observe-se que as benesses da justiça gratuita são concedidas sob viés do não comprometimento da renda familiar, sendo, portanto, necessária a comprovação da alegação de hipossuficiência referente aos rendimentos dos que se encontram no seio familiar. Deste modo, não restou demonstrado que o autor não possui condições de efetuar a quitação das custas processuais, sem prejuízo de sua existência. Indefiro, portanto, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.  2. Intime-se o autor para regularizar o pagamento das respectivas custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da inicial (art. 290 do CPC). 3. Ainda, no mesmo ato, deverá o autor apresentar o respectivo documento pessoal. 4. Após, considerando o pedido de urgência formulado na inicial, com fulcro no art. 87 da Lei n. 13.146 /2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.   5. Oportunamente, conclusos. Int. Dil. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
  3. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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