Pedro Junior Da Silveira Camboim e outros x Imperial Construcoes Ltda.
Número do Processo:
0003491-81.2013.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçATRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0003491-81.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: PEDRO JUNIOR DA SILVEIRA CAMBOIM, DANIEL DA SILVEIRA CAMBOIM, MARINALDO FERREIRA DA SILVA, VALDENOR CAMBOIM DE OLIVEIRA, IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. EXECUTADO: CASA FORTE CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA. DECISÃO Vistos. Em atenção ao requerimento do exequente e tendo em vista a necessidade de satisfação integral do débito, DEFIRO o pedido de pesquisa via INFOJUD no intuito de obtenção das três últimas declarações de imposto de renda da parte promovida, objetivando a localização de eventuais bens penhoráveis. Realizada a pesquisa, INTIME-SE o exequente para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito. Com as informações do INFOJUD sobre imposto de renda, deve a Escrivania adotar as providências e cautelas necessárias à preservação do sigilo das informações encartadas aos autos, tornando sigiloso apenas o documento acobertado pelo mando do sigilo fiscal. Intime-se e cumpra-se. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçATRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0003491-81.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: PEDRO JUNIOR DA SILVEIRA CAMBOIM, DANIEL DA SILVEIRA CAMBOIM, MARINALDO FERREIRA DA SILVA, VALDENOR CAMBOIM DE OLIVEIRA, IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. EXECUTADO: CASA FORTE CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA. DECISÃO Vistos. Em atenção ao requerimento do exequente e tendo em vista a necessidade de satisfação integral do débito, DEFIRO o pedido de pesquisa via INFOJUD no intuito de obtenção das três últimas declarações de imposto de renda da parte promovida, objetivando a localização de eventuais bens penhoráveis. Realizada a pesquisa, INTIME-SE o exequente para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito. Com as informações do INFOJUD sobre imposto de renda, deve a Escrivania adotar as providências e cautelas necessárias à preservação do sigilo das informações encartadas aos autos, tornando sigiloso apenas o documento acobertado pelo mando do sigilo fiscal. Intime-se e cumpra-se. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito