Ariane Cespedes Nalin x Caixa De Assistência Dos Funcionários Do Banco Do Brasil - Cassi
Número do Processo:
0003492-15.2025.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003492-15.2025.8.26.0037 (processo principal 1002562-53.2020.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Ariane Cespedes Nalin - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Vistos. 1. Acolho o pedido de processamento deste incidente com prioridade. Anote-se e observe-se o cartório. 2. Fica a executada intimada, na pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento do valor reclamado (R$5.822,42), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos o art. 523, § 1º do CPC. Em havendo o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1º, incidirão apenas sobre o restante. Caso não seja efetuado o pagamento em 15 dias, inicia-se o prazo de mais 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados, à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada. 3. Intimem-se. - ADV: ARIANE CESPEDES NALIN (OAB 205570/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003492-15.2025.8.26.0037 (processo principal 1002562-53.2020.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Ariane Cespedes Nalin - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Vistos. 1. Por reputar que os documentos anexados comprovam satisfatoriamente a insuficiência de recursos exigida pela lei, concedo à exequente a gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Com o registro de que ao final da execução incumbirá à Serventia expedir MLE, utilizando a finalidade "pagamento de guia", para recolhimento da taxa judiciária, conforme Comunicado Conjunto nº 358/2025, determino que a credora, no prazo de 10 dias, inclua na planilha de cálculo o valor da respectiva taxa, devida pela início da execução dos honorários de sucumbência, a qual será paga oportunamente pela parte executada. 3. Feito isto, retornem. 4. Intime-se. - ADV: ARIANE CESPEDES NALIN (OAB 205570/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)