Processo nº 00034953120198260020
Número do Processo:
0003495-31.2019.8.26.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003495-31.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 0001230-95.2015.8.26.0020) (processo principal 0001230-95.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.M.S. - Vistos. Tendo em vista a certidão de fl. 409, informe a parte exequente se houve a integral quitação do débito, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: CELIO LEVI PAIXÃO CAVALCANTE (OAB 256856/SP)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003495-31.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 0001230-95.2015.8.26.0020) (processo principal 0001230-95.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.M.S. - Vistos. I -Manifeste-se a parte exequente acerca dos comprovantes de fls. 397/399. Dê-se vista à Defensoria Pública. II - Expeça-se o mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, conforme o formulário de fl. 392. III - Sem prejuízo dos itens I e II, por cautela, proceda a Serventia à expedição de contramandado, com urgência. Intime-se. - ADV: CELIO LEVI PAIXÃO CAVALCANTE (OAB 256856/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003495-31.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 0001230-95.2015.8.26.0020) (processo principal 0001230-95.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.M.S. - Vistos. I - Ao analisar os autos, verifico que em março/2025 o débito totalizava R$ 715,05 (fl. 357). Na sequência, o executado realizou o depósito judicial de R$ 800,00 (fls. 378/381 e 384/385). Considerando que o valor do débito corresponde às parcelas vencidas até o mês de março, proceda o executado, no prazo de 48 horas, à comprovação do pagamento das parcelas referentes aos meses de abril, maio e junho/2025. II - Manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, acerca da satisfação do débito ou apresentando a planilha do débito atualizada. Intime-se. - ADV: CELIO LEVI PAIXÃO CAVALCANTE (OAB 256856/SP)
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Celio Levi Paixão Cavalcante (OAB 256856/SP) Processo 0003495-31.2019.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exectdo: C. M. D. S. - Vistos. I Proceda a Serventia à expedição do contramandado e de novo mandado de prisão civil, a fim de que se retifique o valor do débito para constar o montante de R$715,05 (fl. 357). Expedido, aguarde-se o cumprimento do mandado. II Expeça-se o mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, conforme o formulário de fl. 356. Intime-se.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Celio Levi Paixão Cavalcante (OAB 256856/SP) Processo 0003495-31.2019.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exectdo: C. M. D. S. - Vistos. I - O executado realizou depósito judicial no valor de R$ 500,00 (fls. 341/342). No entanto, em análise aos autos, constatei que o débito alimentar perfaz a quantia de R$ 1.215,05 (fl. 336). Deste modo, mantenho a ordem de prisão civil (fls. 313/314), pois o pagamento de parte das parcelas devidas é insuficiente para afastar o decreto prisional. II - Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito judicial (fls. 341/342), juntando formulário-MLE preenchido, no prazo de dez dias. Dê-se vista à Defensoria Pública. III - Sem prejuízo, proceda a Serventia à exclusão do resultado da pesquisa Prevjud juntado equivocadamente aos autos (fls. 343/349), pois se refere a pessoa estranha ao feito. Intime-se.