Associação Dos Moradores Do Empreendimento Rural Sol Nascente E Adjacentes x Paulo Brito Almeida

Número do Processo: 0003501-22.2024.8.26.0292

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003501-22.2024.8.26.0292 (processo principal 1001424-23.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Moradores do Empreendimento Rural Sol Nascente e Adjacentes - Certifico e dou fé que os valores penhorados foram TRANSFERIDOS para conta judicial. Em caso de pedido de levantamento do valor transferido, INTIMO o exequente para apresentar o formulário do MLE. Deverá a parte credora se manifestar, especialmente sobre a satisfação integral do débito, o que se presumirá no silêncio, ou sobre nova penhora em caso de apontamento de débito remanescente, juntando-se a planilha de cálculo atualizada. conforme decisão inicial, ITEM 3.1.a. - ADV: IVANETE OLIVEIRA SOUZA (OAB 344026/SP)
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