Associação Dos Moradores Do Empreendimento Rural Sol Nascente E Adjacentes x Paulo Brito Almeida
Número do Processo:
0003501-22.2024.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003501-22.2024.8.26.0292 (processo principal 1001424-23.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Moradores do Empreendimento Rural Sol Nascente e Adjacentes - Certifico e dou fé que os valores penhorados foram TRANSFERIDOS para conta judicial. Em caso de pedido de levantamento do valor transferido, INTIMO o exequente para apresentar o formulário do MLE. Deverá a parte credora se manifestar, especialmente sobre a satisfação integral do débito, o que se presumirá no silêncio, ou sobre nova penhora em caso de apontamento de débito remanescente, juntando-se a planilha de cálculo atualizada. conforme decisão inicial, ITEM 3.1.a. - ADV: IVANETE OLIVEIRA SOUZA (OAB 344026/SP)