Processo nº 00035205420244058405

Número do Processo: 0003520-54.2024.4.05.8405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF5
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 15ª Vara Federal RN
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara Federal RN | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PROCESSO Nº: 0003520-54.2024.4.05.8405 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ALEXANDRE SOARES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nesta data, de ordem da MM. Juíza, procedo à intimação das partes sobre os cálculos judiciais. Nada sendo requerido, será expedida RPV. Vide documento retro. Solicita-se que, se possível, a manifestação das partes se dê apenas em caso de necessidade de retificação, erro ou discordância/impugnação em relação aos cálculos, evitando-se petições de mera ciência/concordância/etc, reduzindo-se, assim, movimentações automáticas do sistema para tarefas diversas e agilizando a tramitação do feito. Por fim, adverte-se à parte exequente que eventual pedido de retenção de honorários contratuais deverá ser efetuado antes da elaboração da RPV, mediante juntada do respectivo contrato (ou procuração contendo o percentual devido), sob pena de indeferimento de pedido realizado após aquele fato, nos termos do art. 16, da Resolução 822/2023, do CJF1. Ceará-Mirim/RN, 30 de junho de 2025. BRUNO PEREIRA DE ANDRADE Servidor 1Art. 16. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.