Roberta Ferreira Angulo Oliveira e outros x Municipio De Manacapuru / Prefeitura Municipal

Número do Processo: 0003530-52.2025.8.04.5400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Vistos, etc.,  Trata-se de Ação de Cobrança de Verbas Trabalhistas promovida por Roberta Ferreira Ângulo em desfavor do Município de Manacapuru/Prefeitura Municipal.  Pois bem. Decido.  Assevera o art. 2º, caput e §4º, da Lei nº 12.153/2009 que é de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública julgar as causas até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, nos locais onde tem foro estabelecido, o que é o caso dos autos.  Digo isso porque a presente localidade conta com o 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru devidamente instalado.  Ademais, esclareço que esta demanda não se enquadra nas demais hipóteses excludentes de competência do Juizado, previstas no art. 2º, §1º, do referido dispositivo legal.  Por isso, declino da competência, com base no art. 64, §1°, do CPC, e determino a remessa dos presentes autos para o 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru com as cautelas de praxe.  Intime-se e Cumpra-se.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Vistos, etc.,  Trata-se de Ação de Cobrança de Verbas Trabalhistas promovida por Roberta Ferreira Ângulo em desfavor do Município de Manacapuru/Prefeitura Municipal.  Pois bem. Decido.  Assevera o art. 2º, caput e §4º, da Lei nº 12.153/2009 que é de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública julgar as causas até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, nos locais onde tem foro estabelecido, o que é o caso dos autos.  Digo isso porque a presente localidade conta com o 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru devidamente instalado.  Ademais, esclareço que esta demanda não se enquadra nas demais hipóteses excludentes de competência do Juizado, previstas no art. 2º, §1º, do referido dispositivo legal.  Por isso, declino da competência, com base no art. 64, §1°, do CPC, e determino a remessa dos presentes autos para o 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru com as cautelas de praxe.  Intime-se e Cumpra-se.
  4. 22/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL

    A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:

    Processo: 0003530-52.2025.8.04.5400 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Fazenda Pública - Juiz: JULINE ROSSENDY ROSA NERES - Data Vinculação: 21/05/2025

    Apelante: ROBERTA FERRIERA ANGULO
    Advogado(a): MARIA EDNA ARAÚJO - 3461N

    Apelado: MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL
    Advogado(a): CHRISTIAN GALVÃO DA SILVA - 14841N

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