Processo nº 00035338720258260002
Número do Processo:
0003533-87.2025.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: William Fernandes Chaves (OAB 236257/SP) Processo 0003533-87.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: RDD Comércio de Alimento Eireli - Vistos. Fl. 45/50: Defiro o bloqueio simples de valores através do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando minuta de bloqueio. Executado abaixo: SACOLÃO BOM PREÇO LTDA Valor atualizado: R$ 17.532,95 Deve a parte credora realizar pesquisa de imóveis, diretamente no site da ARISP (www.arisp.com.br). Sendo positivo, os valores ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial e intimando-se o(s) executado(s), na forma do Art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do Art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (Art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se a parte credora do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se (Artigo 921, III do CPC). A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após 1 (um) ano das últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a). Oportunamente, liberem-se nos autos esta Decisão. Int. São Paulo, 16 de maio de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)