Banco Bradesco S/A x Ponto D Acessorios E Etiquetas Ltda

Número do Processo: 0003536-53.2024.8.26.0624

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Reginaldo Paiva Almeida (OAB 254394/SP), Wanderley Romano Donadel (OAB 422887/SP) Processo 0003536-53.2024.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Ponto D Acessorios e Etiquetas Ltda - Fl. : após o recolhimento das taxas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684,2023, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome da parte executada até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Reginaldo Paiva Almeida (OAB 254394/SP), Wanderley Romano Donadel (OAB 422887/SP) Processo 0003536-53.2024.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Ponto D Acessorios e Etiquetas Ltda - Fl. : após o recolhimento das taxas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684,2023, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome da parte executada até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
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