Banco Bradesco S/A x Ponto D Acessorios E Etiquetas Ltda
Número do Processo:
0003536-53.2024.8.26.0624
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Reginaldo Paiva Almeida (OAB 254394/SP), Wanderley Romano Donadel (OAB 422887/SP) Processo 0003536-53.2024.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Ponto D Acessorios e Etiquetas Ltda - Fl. : após o recolhimento das taxas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684,2023, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome da parte executada até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Reginaldo Paiva Almeida (OAB 254394/SP), Wanderley Romano Donadel (OAB 422887/SP) Processo 0003536-53.2024.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Ponto D Acessorios e Etiquetas Ltda - Fl. : após o recolhimento das taxas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684,2023, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome da parte executada até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.